Valdener Vieira Milfont, Advogado

Valdener Vieira Milfont

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Valdener Vieira Milfont, Advogado
Valdener Vieira Milfont
Comentário · há 11 anos
Prezado Professor,
primeiramente obrigado pela reposta.

Fiz a peça de contestação, em nenhum momento falei em denunciação da lide.
Fundamentei a ilegitimidade em relação ao apartamento 601 que foi o real ofensor por ter deixado o pote de vidro cair e também falei do hospital municipal X, pois ele também concorreu com o evento danoso, só que em relação ao segundo dano.
Então finalizei a ilegitimidade discorrendo que o condomínio nao poderia estar em juízo visto nao ter tido culpa, e nem ser o caso do entendimento do stj que fala que em caso de nao saber de qual andar caiu o objeto, responderia o condomínio.
então reenterei o pedido dizendo nao ser parte apta a estar em juízo.
a minha dúvida é que no espelho so veio falando a parte da ilegitimidade em relaçao ao dono do apartamento 601 e nao do hospital.

continuei a peça no Direito e falei novamente da inexistencia da culpa do condomínio, fundamentei nos artigos corretos que até estão no espelho do
código civil e relateei que deveria estar em juízo tanto o dono do apto 601 e o hospital.

Não falei em momento algum na peça de denunciação da lide, apenas que não existia culpa por parte do condomínio e a responsabilidade seria dois dois apontados e que estes deveriam compor a lide.

finalizei com os pedidos de julgando sem resolução do mérito, acolhimento da preliminar, produção de provas, pedido alternativo se em caso de nao acolhimento dos pedidos que seja reduzido o quantum indenizatorio, e condenação em honorarios e custas.

minha pergunta e se seria penalizado por ter citado na ilegitimidade o hospital
fiquei com essa duvida por não existir nos espelho essa citação.
pois, so falam no hospital na parte do direito.

obrigado novamente professor!
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Valdener Vieira Milfont, Advogado
Valdener Vieira Milfont
Comentário · há 11 anos
Professor Boa tarde,
Vi seus comentários sobre a segunda fase de direito civil e fiquei em dúvidas sobre dois aspectos:

1-

na Contestação fiz o correto endereçamento, qualifiquei corretamente, depois parti para a preliminar de ilegitimidade do condomínio e justifiquei que deveria ser chamado a compor a lide tanto o dono do apartamento 601 como o hospital municipal x, visto o o condomínio n ter agido, nem cometido nenhum ilícito.

no direito reiterei que nao houver culpa, fundamentei com os artigos da resposabilidade civil, do cc, e falei do entendimento do stj que por ter havido a individualização de qual unidade jogou o objeto, ela é que deveria ser a responsável.

finalizei com a acolhida da preliminar, julgamento sem resolução do mérito, pedido alternativo, se o juiiz nao acolher os fundamentos que seja diminuido o pleito indenizatorio, produção de provas, condenação em honorários.

minha pegunta em relação a contestação.

pedi a ilegitimidade e pedi que fosse requerida a ação em face do apt. 601 e do hospital e em todos os comentários so vi pedindo a inclusão do apto. 601,
serei penalizado por ter dito na preliminar que tanto o apt, como o hospital e que deviam compor a lide?
lembro que coloquei no direito toda a fundamentação de que os dois e que seriam responsáveis pelos danos!..

a segunda dúvida e em relação a 4 questão.

pode João ingressar em juízo para que seja reconhecida a
aquisição de direito real de servidão de passagem, por meio de usucapião?

eu falei que nao poderia, visto ter cessado o uso incontestado e contínuo, pois como a questão falou: "Maurício decide impedir João de continuar a atravessar o seu terreno. Com esse intuito, instala
uma grade no lugar da porteira existente na cerca que separa os dois imóveis"

Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparen

caberia alguma tese diferente?
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